terça-feira, 28 Agosto, 2018
O site da FUP publicou em 2018 a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que confirma direito à contagem especial de tempo para aposentadoria para os trabalhadores que atuam sem proteção em locais onde há uso de produtos cancerígenos, como o amianto e o benzeno. "Segundo explicou ao Portal da CUT o médico do trabalho Mário Borciane, todos os cancerígenos têm uma atuação demorada e raramente se consegue fazer a conexão entre o agente com a exposição, especialmente as profissionais, quando o trabalhador e a trabalhadora muitas vezes acabam adquirindo a doença após décadas de contato".
* Para ler a matéria na íntegra acesse o site da FUP.