A Turma Nacional de Uniformização (TNU) - um órgão da Justiça Federal que tem como principal objetivo uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país, resolvendo divergências entre decisões de turmas recursais e garantindo que o direito seja aplicado de forma consistente, conforme previsto na Lei nº 10.259/2001 – reconheceu a atividade de frentista como especial devido a exposição do trabalhador ao Benzeno.
Benzeno é um agente químico presente na gasolina e comprovado por pesquisas científicas como cancerígeno. Segundo a tese publicada, “a exposição ao benzeno presente na gasolina, decorrente do exercício da atividade de frentista em postos revendedores de combustíveis automotivos, atende aos critérios de avaliação qualitativa estabelecidos nos artigos 64, §2º, e 68, §2º, do Decreto nº 3.048/1999, configurando risco à saúde do trabalhador e autorizando o reconhecimento da atividade como especial para fins previdenciários”.
A decisão é mais uma conquista importante para os trabalhadores que lidam diariamente com a substância, principalmente devido a discussão atual sobre a mudança das Normas Regulamentadoras que controlam a exposição ao Benzeno.
Leia a tese completa abaixo:
