Mais uma vez o período de instalação do sistema de recuperação de vapor em postos de combustíveis tem o prazo aumentando, colocando os trabalhadores e trabalhadoras cada vez mais expostos ao benzeno.
No último dia 15 de julho, o Ministério Estado do Trabalho e Emprego publicou a Portaria Nº 1.146, que altera o art. 4º da Portaria MTP 427, que estabelece o cronograma de implementação do sistema de recuperação de vapores (subitem 14.1 do Anexo IV - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
As bombas que têm ano de fabricação anterior a 2007 e deveriam ter a instalação do sistema até setembro deste ano, terão mais sete anos para fazer os reajustes necessários, por exemplo.
Mais uma vez, um retrocesso para a NR – 20, que já vinha sofrendo alteração que em nada beneficiavam os trabalhadores e trabalhadoras expostas ao benzeno. Diante da complexidade do caso, a Rede Benzeno conversou com ex-coordenador de Vigilância da Saúde do Trabalhador do Estado da Bahia e ex-membro da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, Alexandre Jacobina, que escreveu um texto repudiando mais uma alteração feita na nota. Para ele, o controle ou a eliminação da exposição ao Benzeno em postos de gasolina é fundamental não só para os trabalhadores, mas para as pessoas que vivem ou trabalham em áreas próximas.
Jacobina pontuou que a extinção da Comissão do Benzeno agravou ainda mais a situação, já que representa um retrocesso, privando que temas como esse tenha um espaço qualificado para discussão e aprimoramento. “Por isso tem se permitido a postergação dos prazos de cumprimento de alguns itens importantes para a eliminação e prevenção dos diversos fatores e situações de risco e proteção da saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, a exemplo das diversas mudanças ocorridas em portarias que foram publicadas recentemente sobre a exposição ao Benzeno em PRC”, salientou.
Para ele, a implementação das medidas de prevenção e proteção nos PRC continua sendo um desafio contínuo para os profissionais de saúde e segurança e principalmente para os trabalhadores. “É de fundamental importância que as normas legais sejam elaboradas, publicadas e atualizadas. No entanto, o mais importante é que essas normas sejam aplicadas de forma eficaz para proteger a saúde de todos os envolvidos que incluem os trabalhadores e a população do entorno dos PRC”.
Para ler o texto completo escrito por Alexandre Jacobina é só clicar aqui.
