A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”, de forma a regulamentar o inciso II do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas..
Desde a sua publicação, a norma passou por dez alterações, sendo algumas alterações pontuais e duas revisões amplas (última modificação: Portaria MTE nº 1.146, de 12 de julho de 2024, que altera o art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos).
Alterações/Atualizações:
Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012
Portaria MTE n.º 1.079, de 16 de julho de 2014
Portaria MTb n.º 872, de 06 de julho de 2017
Portaria MTb n.º 860, de 16 de outubro de 2018
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019
Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09 de dezembro de 2019
Portaria MTP n.º 427, de 07 de setembro de 2021
Portaria MTP nº 2.776, de 05 de setembro de 2022
Portaria MTE nº 3.643, de 09 de novembro de 2023
Portaria MTE nº 1146 de 12 de julho de 2024