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Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15)

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo as “Atividades e Operações Insalubres”, de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT .

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

O ANEXO 13 se refere as  atividades  e operações  envolvendo  agentes  químicos, consideradas,  insalubres  em decorrência  de inspeção  realizada  no  local  de  trabalho e o ANEXO 13A ao benzeno, tendo como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição  ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno (última modificação: Portaria SSST 14, DE 20/12/1995).