“A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que para a exposição ao benzeno pelo ar nenhum nível seguro pode ser recomendado”. Então, a quem interessa retirada do Anexo 13-A da NR-15 que visa modificar o Valor de Referência Tecnológico (VRT)?
Pesquisadores e especialistas do Centro de Estudo da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz) produziram um Parecer Técnico sobre a Regulamentação da Exposição ao Benzeno. O documento foi uma solicitação da representação sindical e trabalhadores devido a insistência no estabelecimento Limite de Exposição Ocupacional (LEO) para substâncias cancerígenas.
No texto, os especialistas reafirmam com veemência que o “LEO não assume a possibilidade de efeitos tardios crônicos como os cânceres, ou seja, considera que a concentração de benzeno no ar estando abaixo dos limites recomendados os trabalhadores não adoecerão, o que no caso de substâncias carcinogênicas, não é verdadeiro”, demonstrando grande preocupação caso aconteça retrocessos como esse na saúde do trabalhador e trabalhadora.
Ao final, 12 recomendações são pontuadas pelos especialistas, uma delas, considerada como prioridade, é a manutenção do Anexo 13A na NR-15, que estabelece o benzeno como cancerígeno para o qual não existe limite seguro de exposição.
Dentre as outras recomendações, o documento sugere premência em reestabelecer a Comissão Nacional Permanente do Benzeno de forma a preservar as representações de governo, trabalhadores e empregadores, objetivando a ampliação do debate interinstitucional para foco, primordialmente, no benzeno, garantindo avanços direcionados e impedindo retrocessos na saúde do trabalhador exposto a benzeno.
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