A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP) estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos e a sua regulamentação (DOU de 20 de outubro de 2014). Revoga a Portaria ANP nº 29, de 09 de fevereiro de 1999 e a Portaria ANP nº 72 de 26 de abril de 2000.
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