A Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) foi produto de um processo negocial que culminou com a efetivação do Acordo Nacional do Benzeno, firmado em 20 de dezembro de 1995 e regulamentado através da Portaria SSST n.º 14 de 20 de dezembro de 1995, publicada no DOU de 22 de dezembro de 1995, com o objetivo de acompanhar a implementação do Acordo e do Anexo 13 - A da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
A CNPBz tem por princípio a busca de soluções consensadas para a implementação do Acordo Nacional do Benzeno e era composta pelos representantes titulares e suplentes da Bancada do Governo (Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; Ministério do Trabalho e Emprego / FUNDACENTRO-CTN; Ministério da Saúde / FIOCRUZ; Ministério da Previdência e Assistência Social / INSS; e Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio), da Bancada dos Trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical - FS; e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI) e da Bancada dos Empregadores (Confederação Nacional da Indústria - CNI; Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo - SIMPROQUIM; Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM; Instituto Brasileiro do Petróleo - IBP; Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS).
Em agosto de 2019, o governo federal publicou a Portaria nº 972, que acabou com todas as comissões tripartites do Ministério do Trabalho, uma delas foi a Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), que por mais de 20 anos reuniu representantes do governo, dos empregadores e dos empregados para acompanhar as questões relativas à exposição ao benzeno.