A revisão das Normas Regulamentadoras do Trabalho (NR’s) tem tido repercussão tensa entre a representação dos trabalhadores e patronal, governo e pesquisadores, especialmente sobre a retirada do Anexo 13-A da NR-15 que visa modificar o Valor de Referência Tecnológico (VRT), valor esse que expressa um avanço conquistado por um Limite de Exposição Ocupacional. Ocorre que para o Benzeno não existem limites seguros pois é cientificamente comprovado ser um carcinogênico altamente tóxico.
A falta de diálogo tem provocado uma grande inquietação entre os componentes dos GTT e tem trazido questões regulatórias que retrocedem conquistas trabalhistas. Diante desse impasse, os médicos Danilo Fernandes Costa e Jorge Mesquita Huet Machado, atuantes na luta contra o benzeno, escreveram um texto que aborda o Benzeno como uma Agenda Necessária, pontuando o porquê trabalhadores e ambientes devem ser protegidos contra essa substância, abordando questões importantes para não retroceder no que já foi conquistado.
Leia o texto na íntegra no link abaixo
bit.ly/47bekNq
Benzeno Uma Agenda Necessária
A questão química: trabalho, ambiente e saúde - o paradigma do Benzeno
O dilema socioambiental e civilizatório vivenciado nesse início de século XXI apresenta uma dimensão insustentável do uso da natureza, na perspectiva de reprodução do capital, sem considerar os impactos na reprodução social e sua expressão de degradação socioambiental. Em contraponto o pacto pela vida no planeta e o estabelecimento de um futuro de constante adequação da base tecnológica dos processos de produção é a agenda de maior relevância para preservação da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e de toda a sociedade.
O controle da exposição ao benzeno e a questão química se inserem nesse pacto pela vida. A contaminação ambiental que compromete o futuro da humanidade tem relação estreita com a indústria do petróleo e a ampliação indiscriminada da utilização deste produto e seus derivados. O benzeno é um dos seus componentes mais importantes por suas características carcinogênicas e hematotóxicas, entre outros agravos, decorrentes da exposição a esta substância. Isso torna a prevenção da exposição ao benzeno uma questão prioritária no cenário nacional e internacional com avanços importantes nas últimas décadas.
No Brasil foi proibida a exposição ocupacional a esta substância tendo sido estabelecidos critérios bastante restritivos para permitir sua presença e utilização em processos produtivos e em produtos acabados. Para compatibilizar este conflito, de uso restritivo, entre outras medidas foi estabelecido o Valor de Referência Tecnológica-VRT, parâmetro operacional para os ambientes de trabalho que implica em medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores para evitar a exposição ao benzeno.
Nesse sentido, quando se discute mudanças na legislação é preciso estabelecer conceitos e parâmetros que permitam avanços na proteção a trabalhadoras e trabalhadores e a rejeição a todas as ameaças de retrocesso.
Apresentamos aqui, de forma muito sintética os principais elementos balizadores da prevenção à exposição ao benzeno:
I - A ampliação do debate de parâmetros sociotécnicos protetivos da sociedade
- Em consonância ao fortalecimento da Participação Social como paradigma de Governo. Estabelecer o permanente debate interinstitucional e participativo da Questão Química em sua dimensão preventiva e protetora da saúde, do trabalho e do ambiente.
- Restabelecer a Comissão Nacional Permanente do Benzeno e suas representações regionais, instância de controle participativo da vigilância da exposição ao benzeno no país.
- Ter como pressuposto o controle de exposições e o paradigma da eliminação em um processo contínuo de redução.
- Considerar bases técnicas sanitárias preventivas como condicionante regulatório no campo da saúde e segurança ambiental e do trabalho.
- Fortalecer a ação interinstitucional entre as instâncias técnicas e de execução das políticas de saúde, trabalho e ambiente voltadas para promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
II- Não retroceder
- Manter o anexo 13A e atualizar e integrar a NR ao processo de controle interinstitucional e participativo.
- Estabelecer processos contínuos de observação, registro, análise, difusão de informações e de ações preventivas e corretivas diante dos impactos decorrentes da exposição química nos processos de reprodução social e na sustentabilidade ambiental.
- Definir parâmetros de controle do risco químico nos ambientes de trabalho, como um processo contínuo de redução da carga de exposição, em que o VRT é exemplar do ponto de vista da saúde e da segurança ambiental.
- Manter linha de coerência com a lista de carcinogênicos em publicação interinstitucional e,
- Reafirmar que não há exposição segura a agentes carcinogênicos.
Manter o princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do estado.
Brasília 27 de agosto de 2024
Assinam essa nota
Danilo Fernandes Costa
CRM – SP 42627
Jorge Mesquita Huet Machado
CRM -RJ 40313-0
