O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Portal ENSP - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Portal FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz
Início / Especialistas reafirmam os perigos da imposição do Limite de Exposição ao Benzeno

Especialistas reafirmam os perigos da imposição do Limite de Exposição ao Benzeno

quinta-feira, 29 Agosto, 2024

A revisão das Normas Regulamentadoras do Trabalho (NR’s) tem tido repercussão tensa entre a representação dos trabalhadores e patronal, governo e pesquisadores, especialmente sobre a retirada do Anexo 13-A da NR-15 que visa modificar o Valor de Referência Tecnológico (VRT), valor esse que expressa um avanço conquistado por um Limite de Exposição Ocupacional. Ocorre que para o Benzeno não existem limites seguros pois é cientificamente comprovado ser um carcinogênico altamente tóxico. 

 A falta de diálogo tem provocado uma grande inquietação entre os componentes dos GTT e tem trazido questões regulatórias que retrocedem conquistas trabalhistas.  Diante desse impasse, os médicos Danilo Fernandes Costa e Jorge Mesquita Huet Machado, atuantes na luta contra o benzeno, escreveram um texto que aborda o Benzeno como uma Agenda Necessária, pontuando o porquê trabalhadores e ambientes devem ser protegidos contra essa substância, abordando questões importantes para não retroceder no que já foi conquistado. 
Leia o texto na íntegra no link abaixo
bit.ly/47bekNq

Benzeno Uma Agenda Necessária

 

A questão química: trabalho, ambiente e saúde - o paradigma do Benzeno

 

O dilema socioambiental e civilizatório vivenciado nesse início de século XXI apresenta uma dimensão insustentável do uso da natureza, na perspectiva de reprodução do capital, sem considerar os impactos na reprodução social e sua expressão de degradação socioambiental. Em contraponto o pacto pela vida no planeta e o estabelecimento de um futuro de constante adequação da base tecnológica dos processos de produção é a agenda de maior relevância para preservação da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e de toda a sociedade.

O controle da exposição ao benzeno e a questão química se inserem nesse pacto pela vida. A contaminação ambiental que compromete o futuro da humanidade tem relação estreita com a indústria do petróleo e a ampliação indiscriminada da utilização deste produto e seus derivados. O benzeno é um dos seus componentes mais importantes por suas características carcinogênicas e hematotóxicas, entre outros agravos, decorrentes da exposição a esta substância. Isso torna a prevenção da exposição ao benzeno uma questão prioritária no cenário nacional e internacional com avanços importantes nas últimas décadas.

No Brasil foi proibida a exposição ocupacional a esta substância tendo sido estabelecidos critérios bastante restritivos para permitir sua presença e utilização em processos produtivos e em produtos acabados. Para compatibilizar este conflito, de uso restritivo, entre outras medidas foi estabelecido o Valor de Referência Tecnológica-VRT, parâmetro operacional para os ambientes de trabalho que implica em medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores para evitar a exposição ao benzeno.

Nesse sentido, quando se discute mudanças na legislação é preciso estabelecer conceitos e parâmetros que permitam avanços na proteção a trabalhadoras e trabalhadores e a rejeição a todas as ameaças de retrocesso.

Apresentamos aqui, de forma muito sintética os principais elementos balizadores da prevenção à exposição ao benzeno:

 

I - A ampliação do debate de parâmetros sociotécnicos protetivos da sociedade

  1. Em consonância ao fortalecimento da Participação Social como paradigma de Governo. Estabelecer o permanente debate interinstitucional e participativo da Questão Química em sua dimensão preventiva e protetora da saúde, do trabalho e do ambiente.
  2. Restabelecer a Comissão Nacional Permanente do Benzeno e suas representações regionais, instância de controle participativo da vigilância da exposição ao benzeno no país.                
  3. Ter como pressuposto o controle de exposições e o paradigma da eliminação em um processo contínuo de redução.
  4. Considerar bases técnicas sanitárias preventivas como condicionante regulatório no campo da saúde e segurança ambiental e do trabalho.
  5. Fortalecer a ação interinstitucional entre as instâncias técnicas e de execução das políticas de saúde, trabalho e ambiente voltadas para promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.  

 

II- Não retroceder

  1. Manter o anexo 13A e atualizar e integrar a NR ao processo de controle interinstitucional e participativo.
  2. Estabelecer processos contínuos de observação, registro, análise, difusão de informações e de ações preventivas e corretivas diante dos impactos decorrentes da exposição química nos processos de reprodução social e na sustentabilidade ambiental.
  3. Definir parâmetros de controle do risco químico nos ambientes de trabalho, como um processo contínuo de redução da carga de exposição, em que o VRT é exemplar do ponto de vista da saúde e da segurança ambiental.  
  4. Manter linha de coerência com a lista de carcinogênicos em publicação interinstitucional e,
  5. Reafirmar que não há exposição segura a agentes carcinogênicos.

 

Manter o princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do estado.

 

 

 

Brasília 27 de agosto de 2024

 

 

Assinam essa nota

Danilo Fernandes Costa

CRM – SP 42627

Jorge Mesquita Huet Machado

CRM -RJ 40313-0